A mediação familiar consiste numa intervenção de um terceiro elemento, neutro e imparcial, que visa a procura de alternativas e consensos, ajudando as partes a chegar a um acordo com o qual ambas se identifiquem. Procurando manter um clima de cooperação e responsabilidade, este tipo de intervenção destina-se a:
- Casais/ex-casais que estejam em fase de separação e divórcio, que tenham filhos e necessitem de estabelecer ou rever o acordo de regulação das responsabilidades parentais.
- Ex-casais que necessitem de ajuda para manter uma relação parental estável e responsável, promovendo a cooperação e o exercício de uma parentalidade adequada.
- Ex-casais, com ou sem filhos, que necessitem de chegar a determinados acordos e/ou gerir conflitos, procurando um clima de consenso.
- Casais/pessoas que tenham decidido separar-se e que procuram ajuda no processo de divórcio e/ou na forma como transmitir e ajudar os filhos a viver esta mudança.
- Pessoas e famílias que tenham dificuldades de relacionamento e comunicação e procuram apoio para gerir e/ou ultrapassar as suas divergências.
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