Mediação Familiar

A mediação familiar consiste numa intervenção de um terceiro elemento, neutro e imparcial, que visa a procura de alternativas e consensos, ajudando as partes a chegar a um acordo com o qual ambas se identifiquem.

Num contexto de divórcio ou separação, o objetivo deste serviço de mediação familiar e de conflitos é facilitar a obtenção de acordos e a possibilidade de não judicialização do processo, valorizando rapidez, menor desgaste emocional e foco no bem-estar dos filhos.

A mediação não tem como objetivo apurar responsabilidades ou atribuir culpas, nem substitui o aconselhamento jurídico ou a terapia psicológica. Trata-se de um espaço estruturado e confidencial, orientado para a organização prática da vida familiar, a melhoria da comunicação e a tomada de decisões responsáveis e colaborativas.

Procurando manter um clima de cooperação e responsabilidade, este tipo de intervenção destina-se a:

  • Casais/ex-casais que estejam em fase de separação e divórcio, que tenham filhos e necessitem de estabelecer ou rever o acordo de regulação das responsabilidades parentais.
  • Ex-casais que necessitem de ajuda para manter uma relação parental estável e responsável, promovendo a cooperação e o exercício de uma parentalidade adequada.
  • Ex-casais, com ou sem filhos, que necessitem de chegar a determinados acordos e/ou gerir conflitos, procurando um clima de consenso.
  • Casais/pessoas que tenham decidido separar-se e que procuram ajuda no processo de divórcio e/ou na forma como transmitir e ajudar os filhos a viver esta mudança.
  • Pessoas e famílias que tenham dificuldades de relacionamento e comunicação e procuram apoio para gerir e/ou ultrapassar as suas divergências.

Quando é indicada a Mediação Familiar e quando não é?

A mediação familiar é indicada quando ambas as partes estão dispostas a conversar e a procurar acordos, mesmo existindo desacordos ou emoções difíceis. É especialmente útil em situações de separação, divórcio e organização das responsabilidades parentais, quando existe vontade de cooperar e proteger o bem-estar dos filhos. A mediação não é indicada em situações de violência, abuso, grandes desequilíbrios de poder ou quando uma das partes não demonstra disponibilidade para o diálogo, devendo nesses casos ser procuradas outras formas de apoio.

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