Mediação Familiar: um caminho para a cooperação após o divórcio

O divórcio é um processo complexo e dinâmico.

O divórcio não é um evento único e estático, nem para os pais, nem para os filhos. É um entrelaçar de diversos eventos e situações, não só a nível familiar, mas também a nível legal, social, psicológico, económico. É um processo que se inicia com o degradar da relação do casal e que culmina com a separação, impactando em todas as dimensões da pessoa, seja adulto, seja criança (dimensão pessoal, familiar, social, académica, profissional). Após a separação/divórcio, seguem-se anos de adaptação e reajuste até que os adultos encontrem um novo equilíbrio. E esse tempo, sejam 2 ou 3 ou mais anos (que refletem alguma instabilidade e desequilíbrio), significam uma grande parte da vida de uma criança (se tiver 9 anos, por exemplo, é um terço da vida da criança). Assim, torna-se fundamental que os pais que se separam vejam este processo como algo complexo e dinâmico e que impacta significativamente a sua vida e também a dos seus filhos.

Felizmente, há muitos estudos que têm vindo a demonstrar os aspetos aos quais os pais e profissionais que atuam nesta área devem estar atentos, bem como estratégias para minimizar o impacto negativo na vida das crianças. Há diversos programas validados cientificamente que proporcionam o desenvolvimento de competências parentais e de coparentalidade saudável, apoiando pais e filhos na vivência deste evento familiar. Há ainda intervenção psicológica específica no pós-divórcio com o objetivo de acompanhar os pais no processo de separação e do luto da relação, ajudando a pessoa a gerir emoções difíceis como tristeza, revolta, frustração, medo, insegurança, desamparo, bem como a dar novos significados à sua experiência e encontrando novos equilíbrios.

O bem-estar das crianças depende sobretudo do comportamento dos pais, sendo que aquilo que mais o prejudica não é o divórcio em si, mas o perpetuar do conflito parental. As crianças expostas a hostilidade, triangulação ou conflitos de lealdade (ou seja, verem-se na posição de ter de escolher entre o pai ou a mãe) apresentam maior risco de ansiedade, depressão e dificuldades ao nível escolar. Quando os pais conseguem manter uma cooperação saudável, mesmo não gostando mais um do outro como casal, os filhos tendem a adaptar‑se melhor.

A parentalidade após o divórcio exige uma reorganização, quer interna (a nível emocional e psicológico), quer externa (a nível de rotinas e de logística), obrigando a mudanças e adaptações que muitas vezes colidem com expectativas antes criadas, podendo impactar de forma significativa no bem-estar de todos. É preciso tempo para que todos façam o seu caminho (pai, mãe e filhos) e respeito pelo ritmo de cada um.

Mediação Familiar como uma resposta que contribui para a diminuição do conflito e promove decisões mais seguras e protetoras para toda a família.

Muitos pais ficam presos ao conflito conjugal e têm dificuldade em transitar para um papel exclusivamente parental. E a capacidade de separar o plano ex-casal (que terminou) do que é exclusivamente do plano parental (que continua) é essencial.

É aqui que pode ser útil recorrer a uma intervenção de Mediação Familiar. A mediação ajuda os pais a centrarem-se nos filhos. É fundamental que ambos trabalhem o respetivo sofrimento emocional (intervenção de natureza mais psicológica), mas a mediação familiar é um espaço estruturado onde os pais são ajudados a reconstruir uma visão parental conjunta, mesmo após o término da relação conjugal. Trata-se de uma intervenção, com um mediador neutro e imparcial, que ajuda as partes a comunicar de forma mais clara, a compreender as necessidades dos filhos e de cada um dos pais, contribuindo para a construção de consensos adequados à realidade atual, zelando pela proteção e pelo bem-estar dos filhos. É uma intervenção orientada para o futuro, que visa reduzir o conflito interparental e ajudar a proteger as crianças, promovendo uma comunicação mais eficaz e funcional, acordos claros e previsibilidade. É uma intervenção centrada nos interesses das partes e não nas posições de cada uma (quem está certo/errado) e orientada para soluções práticas.

As sessões de mediação familiar permitem que os pais trabalhem no sentido da organização prática da vida familiar, na melhoria da comunicação e na tomada de decisões responsáveis e de cooperação. O mediador pode atuar a vários níveis:

  • Promover a criação de planos parentais realistas e adaptados à idade das crianças – pode ajudar a negociar ou rever o Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, incluindo a organização do tempo com as crianças, organização de férias, logística diária, decisões sobre escola, saúde e atividades extracurriculares;
  • Definir canais de contacto adequados;
  • Clarificar responsabilidades e expectativas parentais;
  • Promover estratégias de comunicação e de gestão de conflitos entre os pais para reduzir a hostilidade, melhorar a escuta e transformar acusações em necessidades, prevenindo desentendimentos futuros.

A mediação familiar é indicada quando ambas as partes estão dispostas a conversar e a procurar acordos, mesmo existindo desacordos ou emoções difíceis. Como vantagens, a mediação familiar:

  • Diminui a escalada de conflito e, consequentemente, o grau de litígio judicial, reduzindo custos financeiros e emocionais;
  • Proporciona mais estabilidade e protege as crianças do conflito, reduzindo problemas emocionais e comportamentais;
  • Contribui para o envolvimento dos pais no estabelecimento de acordos, trazendo maior satisfação e cumprimento, aumentando a corresponsabilização e o comprometimento de cada um;
  • Contribui para a promoção de competências parentais e de comunicação;
  • Evita ruturas irreparáveis, preservando as relações familiares.

No entanto, há situações em que a mediação familiar não é indicada:

  • Quando existe violência doméstica (física e/ou psicológica), a mediação pode colocar a vítima em risco, uma vez que existe assimetria de poderes e as negociações acabam por ser injustas.
  • Quando há desequilíbrios de poder significativos, com intimidação, manipulação e chantagem emocional, não havendo condições mínimas de equidade.
  • Quando há falta de vontade para cooperar, em que um dos pais participa apenas para ganhar tempo, evitar decisões ou manipular o processo, arrastando o processo judicialmente e contribuindo para o agudizar do conflito.
  • Quando existem situações de risco para a criança, como abuso, negligência grave ou qualquer outra situação que exija intervenção legal e de proteção rápida.
  • Em caso de psicopatologia grave (por exemplo, depressão grave, dependências graves), a mediação perde também eficácia, uma vez que a pessoa com essa condição não consegue participar racionalmente no processo.

A separação/divórcio é um processo exigente, mas não há necessidade de o viverem sozinhos e em conflito permanente. A mediação familiar oferece um espaço seguro e orientado para soluções, onde os pais podem trabalhar no sentido de uma maior cooperação e proteção dos filhos. Investir neste tipo de intervenção é investir na saúde psicológica e emocional da família e na construção de uma coparentalidade saudável. É escolher proteger o que realmente importa: o bem-estar dos filhos e a possibilidade de uma nova forma de família funcionar.

(Texto escrito para o Blog do site do Pausa para Sentir)

Eu sou a mãe… E quando os filhos vão para casa do pai?

Após uma separação/divórcio existe uma fase de adaptação e de (re)descoberta para todos os elementos envolvidos (pais e filhos).

Muitas mães partilham a sua dificuldade em estar sozinhas, sem os filhos, quando estes ficam em casa do pai. Nessas alturas, principalmente numa fase inicial pós-divórcio, experimentam sentimentos de solidão, frustração, revolta, injustiça, entre outros, acabando por não saber passar esse tempo sozinhas (tempo esse que muitas vezes parece interminável…), permanecendo num grande sofrimento.

Nessas alturas em que as mães estão sem os filhos, e de forma a poderem passar melhor esse tempo:

1. Evitem o autocriticismo e a auto-culpabilização: a separação/divórcio não é, por si só, traumatizante para as crianças. Aquilo que pode marcar mais negativamente o desenvolvimento e o bem-estar das crianças são as dinâmicas que existiam antes do divórcio e após o divórcio, sendo fundamental que, mesmo separados, os pais consigam manter uma relação cordial e de cooperação. O mais importante é os filhos sentirem os pais bem e disponíveis para eles.

2. Aprendam a gostar e a aproveitar o “me time: há muitas coisas que nunca teriam a oportunidade de fazer com a presença dos filhos. Façam planos, identifiquem coisas que gostariam (e precisam) de fazer e que podem concretizá-las no tempo em que os filhos não estão.

3. Não se culpabilizem, gostar do “me time” não é sinónimo de egoísmo: só porque gostam de estar sem os seus filhos e conseguem ser felizes nesses momentos, não significa que sejam menos boas mães. É muito importante que as mães se sintam bem, que façam o que gostam e se sintam realizadas. Só assim poderão ter disponibilidade psicológica e emocional para lidar com os desafios da educação dos filhos e de uma coparentalidade saudável. E quando os filhos veem os pais felizes, eles próprios são mais felizes e adaptados.

4. Sejam flexíveis na gestão de agendas: por vezes surgem imprevistos ou situações/oportunidades de última hora, pelo que quando o pai pede para que a mãe fique com os filhos, mesmo não sendo “a sua vez”, sejam flexíveis. Assim, quando for a vez das mães para pedir essa alteração, poderão ter mais facilmente essa disponibilidade por parte dos pais (ou não… mas nesses momentos há que lembrar que é o interesse e o bem-estar das crianças que deve falar mais alto, além de que nada deve impedir de ter a atitude certa).

5. Aproveitem o tempo em que têm os filhos em casa: juntos ou separados, há pais que têm pouco tempo para estar com os filhos (por razões profissionais, por exemplo). O mais importante é aproveitar o tempo que têm com eles, em vez de se lamentarem e de ficarem a antecipar a ansiedade e o sofrimento que poderão sentir quando forem para casa do pai. Além disso, as relações afetivas próximas e positivas entre pais e filhos constroem-se numa base diária, através das rotinas e das mais pequenas coisas, pelo que nunca desperdicem a oportunidade de proporcionar experiências e memórias positivas aos filhos.

6. Lembrem-se que o pai é importante para os filhos e que, juntos, podem trabalhar em equipa: independentemente do tipo de relação e de proximidade que os filhos tinham com o pai antes da separação/divórcio, todos os filhos merecem e precisam de ter o carinho e o acompanhamento de ambos os pais. Quanto melhor os filhos estiverem com o pai, mais descansada e confiante poderá ficar a mãe, podendo também aproveitar melhor o seu tempo e investir em si mesma, no seu bem-estar.

Parentalidade após o divórcio (2)

O tipo de experiências repetidas proporcionado pelas figuras de vinculação à criança tem impacto no seu desenvolvimento e da sua personalidade, na medida em que vai influenciar a construção da imagem de si própria e do mundo, a regulação das emoções e o desenvolvimento de competências cognitivas, de autoconfiança e de resolução de problemas, entre outras. A qualidade da relação e da interação da criança com a figura parental, e consequentemente a qualidade do vínculo, é influenciada por diversos fatores, nomeadamente pelo ambiente familiar, pelas características individuais da criança e dos pais, entre outros.

O desenvolvimento da criança não é linear, pelo que o que é adequado e importante assegurar hoje, não é necessariamente o mais ajustado daqui a um ou dois anos. O tempo da criança não é o tempo dos pais. E o tempo de cada um dos pais também difere.

A separação/divórcio é um dos maiores causadores de stress e de sofrimento na vida de uma pessoa. É importante que cada um tenha oportunidade de fazer o seu luto, de se adaptar à nova condição, de se reorganizar. São processos individuais e dolorosos e muitas vezes implicam o recurso a ajuda profissional, sendo fundamental que pai e mãe respeitem o processo de luto um do outro, adotando uma atitude de cooperação no que respeita aos filhos. No caso de se decidir por uma residência alternada, é fundamental que haja a confiança e o apoio um do outro para que os cuidados à criança sejam prestados por ambos os pais de forma adequada, cada um à sua maneira, na sua casa. Além disso, é necessário não esquecer o processo de luto da criança, que também tem o seu próprio ritmo e especificidades, sendo fundamental que se sinta segura, amada e protegida por ambos os pais.

O exercício da parentalidade em contexto de conflito é dificultada principalmente pela carga emocional negativa existente entre os pais. Se não tivessem filhos em comum, a separação/divórcio podia implicar um corte definitivo entre ambos, não havendo necessidade de falar um com o outro novamente (a partir do momento em que o processo de divórcio ficasse resolvido). No entanto, havendo filhos em comum, esse corte definitivo, e assumindo que o melhor para a criança é continuar a ter ambos os pais na sua vida, o ex-casal tem necessariamente de manter uma relação. Relação esta que deverá ser exclusivamente motivada pelas responsabilidades parentais e pela relação pai-filhos/mãe-filhos. A dificuldade é não permitir que a carga emocional negativa, que agora é menos tolerável do que quando tinham um projeto de vida em conjunto, interfira na relação parental que deverão manter. Os pais divorciam-se, mas as crianças não se divorciam dos pais, passando a ser o (único) elo de ligação entre ambos.

Parentalidade após o divórcio (1)

Quando os pais se separam, a definição do modelo de residência alternada ou conjunta deve ter em consideração diversos fatores. Não há UM modelo ideal, sendo que, seja qual for o modelo definido, deverá garantir o bem-estar da criança. Este “bem-estar” implica o sentimento de segurança e de amor incondicional por parte da mãe e do pai, independentemente do tempo que passam juntos, não tendo que se ver “obrigada” a ter de escolher um em detrimento do outro. Seja qual for o modelo, o importante é que a criança se sinta protegida e amada por ambos os pais e tenha a liberdade para poder relacionar-se com cada um, sem que isso traga inseguranças, sentimentos de culpa, conflitos de lealdade, entre outros sentimentos negativos.

Idealmente, todas as crianças deverão ter a possibilidade de ter contacto e de crescer com o pai e a mãe, sendo estes responsáveis pela proteção e pelo desenvolvimento dos filhos. O exercício da parentalidade implica a criação de vínculos e de relação com os filhos, sendo os pais e a família alargada, como um todo, responsáveis pela estruturação psicossocial da criança (através dos seus valores, princípios, cultura familiar). Cada ser humano, cada criança, além da parte biológica, tem uma herança relativa às experiências vividas no contexto familiar e que vai influenciar a formação da sua própria personalidade, a sua capacidade de se relacionar com os outros, de comunicar, de tomar decisões, de enfrentar ou gerir as adversidades.

O processo de separação/divórcio representa para a criança uma experiência muito stressante a curto, médio e longo prazo. Os filhos querem ambos os pais nas suas vidas, querem sentir-se amados, seguros e protegidos. Não é o divórcio ou a rutura em si mesma que determina as alterações nas crianças, mas sim as variáveis que acompanham a rutura familiar e que continuam a atualizar-se na dinâmica que se cria posteriormente. Uma situação de separação/divórcio implica uma mudança estrutural na família, fazendo surgir um conjunto de emoções, pensamentos e crenças que necessitam de ser geridas, quer pelos pais, quer pela criança. As mudanças que surgem não são só as que são visíveis, como a habitação e bens materiais, sendo também necessário haver a integração e aceitação de uma nova estrutura e conceito familiares.

Falhas ou ruturas do contexto conjugal e familiar conduzem ao aparecimento de situações conflituosas entre os adultos que, inevitavelmente, acabam por afetar a criança. O importante é não esquecer quais são as verdadeiras necessidades da criança e não permitir que o contexto ex-conjugal interfira negativamente com o contexto parental e o contexto paterno-filial. Na verdade, deixa de existir um casal, uma relação conjugal, mas havendo filhos, para o bem destes, deverá manter-se uma relação parental saudável e colaborante e respeitar a necessidade de preservar os vínculos afetivos estruturantes da criança, de forma a assegurar o seu desenvolvimento psíquico e emocional saudáveis.

 

Quando termina uma relação

“A consequente torrente de mudanças que se segue a uma separação é mais difícil de tolerar se vier acompanhada de acusações, sentimentos de impotência, rejeição ou de fracasso. Quando apostamos em acentuar as nossas diferenças, os nossos defeitos e fraquezas ganham uma luz inusitada. Daí a tornarmo-nos nos «ex» em permanente conflito vai um passo. Rancor, recriminações e ira obscurecem e põem em perigo o nosso objectivo inicial de cooperação (…).

Quando uma relação se desfaz as emoções podem tornar-se intensas e avassaladoras. A capacidade de julgamento das pessoas pode ficar afectada por causa destas emoções fortes. (…) Os pais dominados pelas emoções podem igualmente assustar os filhos, pôr em risco a possibilidade de terem uma relação funcional com o outro progenitor, visando a educação dos filhos, e atrasar significativamente o seu divórcio emocional. (…) Perceber os seus sentimentos e os seus efeitos pode ajudá-lo(a) a fazer algo de construtivo a partir desta mudança radical na sua vida. (…)

À semelhança de uma ferida física, o processo de cura faz-se por fases. Para começar, as feridas têm de ser limpas, como deve ser, e tratadas para evitar complicações. Isto é doloroso, mas tem de ser feito para que a cura possa começar e a força possa regressar. O processo completo de cura pode ser mais rápido ou mais lento e as recaídas podem ser um punhado ou em grande quantidade. Novos golpes podem voltar a abrir estas feridas e provocar ainda maior estrago. A duração está dependente da forma como cuida de si, da informação que tem e do seu empenhamento para consigo e com os seus filhos. (…)

(…) Identificar as capacidades que o podem ajudar a sarar as feridas provocadas pela crise da separação ou divórcio pode revelar-se muito útil para si mais tarde.”

 

Referência: “Casa da Mãe, Casa do Pai – Construir dois lares para os seus filhos”, Isolina Ricci (2004), pp. 102-103.