O divórcio é um processo complexo e dinâmico.
O divórcio não é um evento único e estático, nem para os pais, nem para os filhos. É um entrelaçar de diversos eventos e situações, não só a nível familiar, mas também a nível legal, social, psicológico, económico. É um processo que se inicia com o degradar da relação do casal e que culmina com a separação, impactando em todas as dimensões da pessoa, seja adulto, seja criança (dimensão pessoal, familiar, social, académica, profissional). Após a separação/divórcio, seguem-se anos de adaptação e reajuste até que os adultos encontrem um novo equilíbrio. E esse tempo, sejam 2 ou 3 ou mais anos (que refletem alguma instabilidade e desequilíbrio), significam uma grande parte da vida de uma criança (se tiver 9 anos, por exemplo, é um terço da vida da criança). Assim, torna-se fundamental que os pais que se separam vejam este processo como algo complexo e dinâmico e que impacta significativamente a sua vida e também a dos seus filhos.
Felizmente, há muitos estudos que têm vindo a demonstrar os aspetos aos quais os pais e profissionais que atuam nesta área devem estar atentos, bem como estratégias para minimizar o impacto negativo na vida das crianças. Há diversos programas validados cientificamente que proporcionam o desenvolvimento de competências parentais e de coparentalidade saudável, apoiando pais e filhos na vivência deste evento familiar. Há ainda intervenção psicológica específica no pós-divórcio com o objetivo de acompanhar os pais no processo de separação e do luto da relação, ajudando a pessoa a gerir emoções difíceis como tristeza, revolta, frustração, medo, insegurança, desamparo, bem como a dar novos significados à sua experiência e encontrando novos equilíbrios.
O bem-estar das crianças depende sobretudo do comportamento dos pais, sendo que aquilo que mais o prejudica não é o divórcio em si, mas o perpetuar do conflito parental. As crianças expostas a hostilidade, triangulação ou conflitos de lealdade (ou seja, verem-se na posição de ter de escolher entre o pai ou a mãe) apresentam maior risco de ansiedade, depressão e dificuldades ao nível escolar. Quando os pais conseguem manter uma cooperação saudável, mesmo não gostando mais um do outro como casal, os filhos tendem a adaptar‑se melhor.
A parentalidade após o divórcio exige uma reorganização, quer interna (a nível emocional e psicológico), quer externa (a nível de rotinas e de logística), obrigando a mudanças e adaptações que muitas vezes colidem com expectativas antes criadas, podendo impactar de forma significativa no bem-estar de todos. É preciso tempo para que todos façam o seu caminho (pai, mãe e filhos) e respeito pelo ritmo de cada um.
Mediação Familiar como uma resposta que contribui para a diminuição do conflito e promove decisões mais seguras e protetoras para toda a família.
Muitos pais ficam presos ao conflito conjugal e têm dificuldade em transitar para um papel exclusivamente parental. E a capacidade de separar o plano ex-casal (que terminou) do que é exclusivamente do plano parental (que continua) é essencial.
É aqui que pode ser útil recorrer a uma intervenção de Mediação Familiar. A mediação ajuda os pais a centrarem-se nos filhos. É fundamental que ambos trabalhem o respetivo sofrimento emocional (intervenção de natureza mais psicológica), mas a mediação familiar é um espaço estruturado onde os pais são ajudados a reconstruir uma visão parental conjunta, mesmo após o término da relação conjugal. Trata-se de uma intervenção, com um mediador neutro e imparcial, que ajuda as partes a comunicar de forma mais clara, a compreender as necessidades dos filhos e de cada um dos pais, contribuindo para a construção de consensos adequados à realidade atual, zelando pela proteção e pelo bem-estar dos filhos. É uma intervenção orientada para o futuro, que visa reduzir o conflito interparental e ajudar a proteger as crianças, promovendo uma comunicação mais eficaz e funcional, acordos claros e previsibilidade. É uma intervenção centrada nos interesses das partes e não nas posições de cada uma (quem está certo/errado) e orientada para soluções práticas.
As sessões de mediação familiar permitem que os pais trabalhem no sentido da organização prática da vida familiar, na melhoria da comunicação e na tomada de decisões responsáveis e de cooperação. O mediador pode atuar a vários níveis:
- Promover a criação de planos parentais realistas e adaptados à idade das crianças – pode ajudar a negociar ou rever o Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, incluindo a organização do tempo com as crianças, organização de férias, logística diária, decisões sobre escola, saúde e atividades extracurriculares;
- Definir canais de contacto adequados;
- Clarificar responsabilidades e expectativas parentais;
- Promover estratégias de comunicação e de gestão de conflitos entre os pais para reduzir a hostilidade, melhorar a escuta e transformar acusações em necessidades, prevenindo desentendimentos futuros.
A mediação familiar é indicada quando ambas as partes estão dispostas a conversar e a procurar acordos, mesmo existindo desacordos ou emoções difíceis. Como vantagens, a mediação familiar:
- Diminui a escalada de conflito e, consequentemente, o grau de litígio judicial, reduzindo custos financeiros e emocionais;
- Proporciona mais estabilidade e protege as crianças do conflito, reduzindo problemas emocionais e comportamentais;
- Contribui para o envolvimento dos pais no estabelecimento de acordos, trazendo maior satisfação e cumprimento, aumentando a corresponsabilização e o comprometimento de cada um;
- Contribui para a promoção de competências parentais e de comunicação;
- Evita ruturas irreparáveis, preservando as relações familiares.
No entanto, há situações em que a mediação familiar não é indicada:
- Quando existe violência doméstica (física e/ou psicológica), a mediação pode colocar a vítima em risco, uma vez que existe assimetria de poderes e as negociações acabam por ser injustas.
- Quando há desequilíbrios de poder significativos, com intimidação, manipulação e chantagem emocional, não havendo condições mínimas de equidade.
- Quando há falta de vontade para cooperar, em que um dos pais participa apenas para ganhar tempo, evitar decisões ou manipular o processo, arrastando o processo judicialmente e contribuindo para o agudizar do conflito.
- Quando existem situações de risco para a criança, como abuso, negligência grave ou qualquer outra situação que exija intervenção legal e de proteção rápida.
- Em caso de psicopatologia grave (por exemplo, depressão grave, dependências graves), a mediação perde também eficácia, uma vez que a pessoa com essa condição não consegue participar racionalmente no processo.
A separação/divórcio é um processo exigente, mas não há necessidade de o viverem sozinhos e em conflito permanente. A mediação familiar oferece um espaço seguro e orientado para soluções, onde os pais podem trabalhar no sentido de uma maior cooperação e proteção dos filhos. Investir neste tipo de intervenção é investir na saúde psicológica e emocional da família e na construção de uma coparentalidade saudável. É escolher proteger o que realmente importa: o bem-estar dos filhos e a possibilidade de uma nova forma de família funcionar.
(Texto escrito para o Blog do site do Pausa para Sentir)











