O divórcio é um processo complexo e dinâmico.
O divórcio não é um evento único e estático, nem para os pais, nem para os filhos. É um entrelaçar de diversos eventos e situações, não só a nível familiar, mas também a nível legal, social, psicológico, económico. É um processo que se inicia com o degradar da relação do casal e que culmina com a separação, impactando em todas as dimensões da pessoa, seja adulto, seja criança (dimensão pessoal, familiar, social, académica, profissional). Após a separação/divórcio, seguem-se anos de adaptação e reajuste até que os adultos encontrem um novo equilíbrio. E esse tempo, sejam 2 ou 3 ou mais anos (que refletem alguma instabilidade e desequilíbrio), significam uma grande parte da vida de uma criança (se tiver 9 anos, por exemplo, é um terço da vida da criança). Assim, torna-se fundamental que os pais que se separam vejam este processo como algo complexo e dinâmico e que impacta significativamente a sua vida e também a dos seus filhos.
Felizmente, há muitos estudos que têm vindo a demonstrar os aspetos aos quais os pais e profissionais que atuam nesta área devem estar atentos, bem como estratégias para minimizar o impacto negativo na vida das crianças. Há diversos programas validados cientificamente que proporcionam o desenvolvimento de competências parentais e de coparentalidade saudável, apoiando pais e filhos na vivência deste evento familiar. Há ainda intervenção psicológica específica no pós-divórcio com o objetivo de acompanhar os pais no processo de separação e do luto da relação, ajudando a pessoa a gerir emoções difíceis como tristeza, revolta, frustração, medo, insegurança, desamparo, bem como a dar novos significados à sua experiência e encontrando novos equilíbrios.
O bem-estar das crianças depende sobretudo do comportamento dos pais, sendo que aquilo que mais o prejudica não é o divórcio em si, mas o perpetuar do conflito parental. As crianças expostas a hostilidade, triangulação ou conflitos de lealdade (ou seja, verem-se na posição de ter de escolher entre o pai ou a mãe) apresentam maior risco de ansiedade, depressão e dificuldades ao nível escolar. Quando os pais conseguem manter uma cooperação saudável, mesmo não gostando mais um do outro como casal, os filhos tendem a adaptar‑se melhor.
A parentalidade após o divórcio exige uma reorganização, quer interna (a nível emocional e psicológico), quer externa (a nível de rotinas e de logística), obrigando a mudanças e adaptações que muitas vezes colidem com expectativas antes criadas, podendo impactar de forma significativa no bem-estar de todos. É preciso tempo para que todos façam o seu caminho (pai, mãe e filhos) e respeito pelo ritmo de cada um.
Mediação Familiar como uma resposta que contribui para a diminuição do conflito e promove decisões mais seguras e protetoras para toda a família.
Muitos pais ficam presos ao conflito conjugal e têm dificuldade em transitar para um papel exclusivamente parental. E a capacidade de separar o plano ex-casal (que terminou) do que é exclusivamente do plano parental (que continua) é essencial.
É aqui que pode ser útil recorrer a uma intervenção de Mediação Familiar. A mediação ajuda os pais a centrarem-se nos filhos. É fundamental que ambos trabalhem o respetivo sofrimento emocional (intervenção de natureza mais psicológica), mas a mediação familiar é um espaço estruturado onde os pais são ajudados a reconstruir uma visão parental conjunta, mesmo após o término da relação conjugal. Trata-se de uma intervenção, com um mediador neutro e imparcial, que ajuda as partes a comunicar de forma mais clara, a compreender as necessidades dos filhos e de cada um dos pais, contribuindo para a construção de consensos adequados à realidade atual, zelando pela proteção e pelo bem-estar dos filhos. É uma intervenção orientada para o futuro, que visa reduzir o conflito interparental e ajudar a proteger as crianças, promovendo uma comunicação mais eficaz e funcional, acordos claros e previsibilidade. É uma intervenção centrada nos interesses das partes e não nas posições de cada uma (quem está certo/errado) e orientada para soluções práticas.
As sessões de mediação familiar permitem que os pais trabalhem no sentido da organização prática da vida familiar, na melhoria da comunicação e na tomada de decisões responsáveis e de cooperação. O mediador pode atuar a vários níveis:
- Promover a criação de planos parentais realistas e adaptados à idade das crianças – pode ajudar a negociar ou rever o Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, incluindo a organização do tempo com as crianças, organização de férias, logística diária, decisões sobre escola, saúde e atividades extracurriculares;
- Definir canais de contacto adequados;
- Clarificar responsabilidades e expectativas parentais;
- Promover estratégias de comunicação e de gestão de conflitos entre os pais para reduzir a hostilidade, melhorar a escuta e transformar acusações em necessidades, prevenindo desentendimentos futuros.
A mediação familiar é indicada quando ambas as partes estão dispostas a conversar e a procurar acordos, mesmo existindo desacordos ou emoções difíceis. Como vantagens, a mediação familiar:
- Diminui a escalada de conflito e, consequentemente, o grau de litígio judicial, reduzindo custos financeiros e emocionais;
- Proporciona mais estabilidade e protege as crianças do conflito, reduzindo problemas emocionais e comportamentais;
- Contribui para o envolvimento dos pais no estabelecimento de acordos, trazendo maior satisfação e cumprimento, aumentando a corresponsabilização e o comprometimento de cada um;
- Contribui para a promoção de competências parentais e de comunicação;
- Evita ruturas irreparáveis, preservando as relações familiares.
No entanto, há situações em que a mediação familiar não é indicada:
- Quando existe violência doméstica (física e/ou psicológica), a mediação pode colocar a vítima em risco, uma vez que existe assimetria de poderes e as negociações acabam por ser injustas.
- Quando há desequilíbrios de poder significativos, com intimidação, manipulação e chantagem emocional, não havendo condições mínimas de equidade.
- Quando há falta de vontade para cooperar, em que um dos pais participa apenas para ganhar tempo, evitar decisões ou manipular o processo, arrastando o processo judicialmente e contribuindo para o agudizar do conflito.
- Quando existem situações de risco para a criança, como abuso, negligência grave ou qualquer outra situação que exija intervenção legal e de proteção rápida.
- Em caso de psicopatologia grave (por exemplo, depressão grave, dependências graves), a mediação perde também eficácia, uma vez que a pessoa com essa condição não consegue participar racionalmente no processo.
A separação/divórcio é um processo exigente, mas não há necessidade de o viverem sozinhos e em conflito permanente. A mediação familiar oferece um espaço seguro e orientado para soluções, onde os pais podem trabalhar no sentido de uma maior cooperação e proteção dos filhos. Investir neste tipo de intervenção é investir na saúde psicológica e emocional da família e na construção de uma coparentalidade saudável. É escolher proteger o que realmente importa: o bem-estar dos filhos e a possibilidade de uma nova forma de família funcionar.
(Texto escrito para o Blog do site do Pausa para Sentir)









As pessoas são muito diferentes umas das outras. Muitas das pessoas importantes para nós têm formas diferentes de pensar, de comunicar, de reagir, de decidir, de lidar com o conflito, de lidar com o desafio, de mostrar preocupações, de perseguir os seus objetivos… E ao lembrarmos-nos disto percebemos porque é que é tão fácil surgirem desentendimentos, discussões ou conflitos, mesmo com as pessoas que nos são mais próximas e que mais amamos.